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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
Direito constitucional. Ensino. Universidade pública. Matrícula concomitante em dois cursos superiores. Impedimento em edital.

Direito constitucional. Ensino. Universidade pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
Lei nº 11.371, de 28/11/06

Dispõe sobre operações de câmbio, sobre registro de capitais estrangeiros, sobre o pagamento em lojas francas localizadas em zona primária de porto ou aeroporto, sobre a tributação do arrendamento mercantil de aeronaves, sobre a novação dos contratos celebrados nos termos do § 1º do art. 26 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, altera o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
Uso de telefone celular "clonado". Crime de competência da Justiça Federal.

Esdras dos Santos Carvalho, Defensor Público Federal, Professor de Prática Processual, Direito Processual Penal e Direito Processual Penal Militar, pós-graduando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela UNIFACS.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Bateria de Testes de Direito Constitucional

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Bateria de Testes de Direito Constitucional, extraídos das provas da OAB de vários Estados.
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Julho de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.123, de 1º de Julho de 2004.

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Janeiro de 2025 - 10:32
A relação entre o influenciador e a empresa patrocinadora

: Como essa parceria é vista sob o ponto de vista da responsabilidade de ambas as partes?
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2025 - 11:18
Senado trabalha para viabilizar o Drex, moeda digital brasileira
O Drex, moeda digital brasileira, promete revolucionar serviços financeiros com contratos inteligentes e maior inclusão. Saiba mais sobre o projeto do Banco Central
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 11:04
Benefícios do contrato de serviços odontológicos

Entenda como proteger sua atuação como dentista e também sua clínica, diminua a inadimplência e proteja sua relação com o paciente.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2022 - 11:37
Especialista da BHub explica o passo a passo na hora de declarar o Imposto de Renda
Prazo final para prestar contas ao Fisco é dia 31 de maio.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2021 - 12:00
Comissão do Senado aprova seis indicações ao cargo de conselheiro do CNMP
Indicados representam o MP estadual, do Trabalho, Militar e Federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Maio de 2021 - 17:21
Justiça condena ativista a indenizar antropóloga por postagens ofensivas

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Outubro de 2020 - 12:15
Logotipo para Advogados: conheça o Marketing Moderado

A identidade visual do escritório passa por diversos processos, mas o logotipo, sem dúvidas, é uma das principais referências da marca. Somado a isso, uma comunicação visual eficiente vai tornar a comunicação de seu negócio mais fácil e personalizada. Este é geralmente o diferencial dos escritórios que se destacam no mercado.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2020 - 12:36
Auxílio Emergencial: termina hoje prazo de cadastramento para receber benefício
Inscrições para receber o Auxílio Emergencial vão até 2 de julho; se governo ampliar número de parcelas, prazo poderá ser estendido.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Setembro de 2019 - 11:09
Ethos cibernético
O presente artigo discorre sobre o Ethos cibernético.
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Array Publicado em 2019-07-11T15:51:33+00:00
Banco é condenado a ressarcir cliente por cobrança excessiva em conversão de dólar

O banco deve devolver ao cliente R$ 3.196,90, corrigidos monetariamente desde a propositura e com juros de mora desde a citação.

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